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Para transportadores e empresas

Documento Electrónico de Control Administrativo

DeCA de transporte: o que é e como o criar, com a sua carta de porte ou por si só.

Em Espanha, a carta de porte que cria em WeCMR fica preparada para ser usada como DeCA, com o seu código QR, se contiver os dados do artigo 6.

E, quando não há carta de porte para preparar, o DeCA cria-se por si só, com o seu selo eletrónico e o seu PDF com QR.

Grátis: sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.

A folha que emite o produtoEsquema da carta de porte com as suas vinte e quatro casas numeradas: remetente e destinatário à esquerda, transportador e transportadores sucessivos à direita, a tabela de mercadorias no centro, o código QR no cabeçalho e as três assinaturas na faixa inferior.123456789161718192122232420101112131415

O que é o DeCA.

DeCA é a sigla de Documento Electrónico de Control Administrativo: o documento de controlo que a Orden FOM/2861/2012 exige no transporte público rodoviário de mercadorias. Desde 5 de outubro de 2026 tem de ser digital no transporte interno e na cabotagem dentro de Espanha.

O que a Resolución exige ao ficheiro

  • Existe antes de sair

    O ficheiro gera-se antes de começar o serviço, e o condutor leva-o no telemóvel ou em papel, sempre com o código QR.

  • Um PDF até 5 MB

    Com a data de criação e a da última modificação dentro do próprio ficheiro.

  • Um QR que leva ao documento

    Dentro do PDF, obrigatoriamente; além disso pode também ser apresentado como imagem à parte. Quem o lê descarrega o PDF diretamente, sem iniciar sessão.

  • As alterações, com o seu motivo

    Se algo mudar durante a viagem, o dado novo acrescenta-se com o seu motivo e o anterior fica marcado como já não válido, ou faz-se um ficheiro novo e guarda-se o original.

  • Conserva-se um ano

    O carregador contratual e o transportador efetivo conservam os ficheiros gerados durante um ano.

O artigo 6, casa a casa.

A condição pode ser verificada, por isso aqui está verificada: o que a norma exige e onde se encontra na folha.

Quem responde

  • Carregador contratual: nome, NIF e morada. Imprime-se na folha.Casa 1
  • Transportador efetivo: nome e NIF. Imprime-se na folha.Casas 6 e 7

O que se move, e por onde

  • Origem e destino. Imprime-se na folha.Casas 3 e 4
  • Natureza e peso da mercadoria. Imprime-se na folha.Casas 10 a 15
  • Data do transporte. Imprime-se na folha.Casas 3 e 21

Com o que se move

  • Matrículas do trator e do semirreboque. Imprime-se na folha.Casa 6
  • Observações. Imprime-se na folha.Casas 13, 18 e 24
  • Autorização de circulação especial. Imprime-se na folha.Casa 18

Confrontado com o modelo de dados a 1 de setembro de 2026. É uma verificação nossa sobre o nosso documento, não uma homologação de ninguém.

Duas formas de criar o seu DeCA grátis.

Dois caminhos para o mesmo documento: a partir da carta de porte que já cria, ou por si só quando não há carta de porte para preparar. Os dois valem para o transporte interno e a cabotagem em Espanha.

A partir da carta de porte

A folha que já cria fica preparada para ser usada como DeCA se contiver os dados do artigo 6 e se cumprirem as condições que a norma exija para o caso.

  1. Cria-se a carta de porte

    Remetente, destinatário, local de carga e de entrega, mercadoria, transportador e matrículas. A agenda guarda cada empresa pelo seu NIF para a próxima vez.

  2. WeCMR marca as duas figuras

    Se a recolha e a entrega forem em Espanha, a folha indica qual casa é o carregador contratual e qual o transportador efetivo. Se quem contratar for o destinatário ou uma agência que não consta da carta de porte, essa indicação faz-se manualmente. A autorização especial de circulação, se existir, vai na casa 18.

  3. O condutor sai com o QR

    O documento guarda-se antes de sair e partilha-se com o condutor: no telemóvel, em papel ou apenas o código QR como imagem.

  4. A inspeção descarrega-o

    O QR abre o PDF sem conta nem palavra-passe. Cada alteração durante a viagem fica no mesmo ficheiro e no mesmo endereço, com o seu motivo, e o documento conserva-se um ano.

Só o DeCA

Quando não há carta de porte para preparar: o DeCA cria-se por si só, sem partir de nenhuma folha.

  1. Escolhe-se a figura da empresa

    Marca-se se a empresa é o carregador contratual ou o transportador efetivo neste serviço.

  2. Acrescenta-se um ou vários serviços

    Cada um com a sua origem, o seu destino e a sua mercadoria.

  3. Emite-se o documento

    O documento recebe o seu número, o seu selo eletrónico e o seu PDF com QR, que abre sempre a última versão.

Começar grátis

Criar a conta com o e-mail ou com o Google. Sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.

Perguntas frequentes sobre o DeCA.

Desde quando é obrigatório o DeCA digital?
Obrigatório em formato digital a partir de 5 de outubro de 2026, para o transporte interno e a cabotagem dentro do Estado espanhol.
Pode uma carta de porte servir de DeCA?
A secção oitava da Resolución admite que o DeCA adote o formato de uma carta de porte, de um documento de transporte ADR ou de um documento de identificação de resíduos, desde que contenha todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012.
Quanto custa criar um DeCA com WeCMR?
Neste momento, nada. Não há mensalidade, nem limite de documentos, nem compromisso de permanência. O serviço está na fase de testes: é gratuito por tempo indeterminado e está em calibração. Um dia deixará de o ser, e avisaremos antes. Será comunicado por e-mail a todas as contas ativas com pelo menos sete dias de antecedência, com os preços, as modalidades e a data de entrada em vigor. Quem não aceitar as novas condições poderá descarregar os seus documentos e encerrar a conta sem custos, e conservará o acesso apenas de leitura durante o prazo que o aviso indicar, que não será inferior a trinta dias.

O resto das perguntas, com as suas fontes: o documento nacional de cada país, o preço e o que acontece aos seus documentos se der baixa.Ver as perguntas frequentes

De onde vem cada dado.

Revisto a 23 de setembro de 2026.

  • BOE-A-2026-12784

    Resolución de 5 de junio de 2026

    Obrigação digital desde 5 de outubro de 2026, PDF nativo de até 5 MB, QR com a ligação do documento, descarga direta sem autenticação, conservação mínima de um ano, assinatura eletrónica avançada, no mínimo, quando o DeCA também for usado com finalidade contratual e tiver de ser incluído assinado, e a secção oitava sobre o formato de carta de porte.

  • BOE

    Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de movilidad sostenible

    Entrada em vigor a 5 de dezembro de 2025 e disposição transitória oitava: o documento de controlo administrativo do transporte público rodoviário de mercadorias deve ser digital aos dez meses, o que fixa a data de 5 de outubro de 2026.

  • BOE

    Orden FOM/2861/2012

    Artigo 6: a lista de dados que o documento de controlo deve conter.

  • Ministerio de Transportes

    Preguntas frecuentes DeCA

    Âmbito da obrigação e papel de SIMPLE.

  • Comisión Europea

    Reglamento (UE) 2020/1056

    Aplicação plena a 9 de julho de 2027 e a quem obriga, com a respetiva página de aplicação.

  • Naciones Unidas

    Protocolo Adicional al CMR

    Carta de porte eletrónica: Estados Partes, e o artigo 3 sobre método de assinatura fiável.

  • BOE

    Ley 15/2009

    Contrato de transporte terrestre: artigos 10 bis, 11 e 15 sobre a carta de porte.

O seu eCMR, já em digital.

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