Para transportadores e empresas
Documento Electrónico de Control Administrativo
DeCA de transporte: o que é e como o criar, com a sua carta de porte ou por si só.
Em Espanha, a carta de porte que cria em WeCMR fica preparada para ser usada como DeCA, com o seu código QR, se contiver os dados do artigo 6.
E, quando não há carta de porte para preparar, o DeCA cria-se por si só, com o seu selo eletrónico e o seu PDF com QR.
Grátis: sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.
O que é o DeCA.
DeCA é a sigla de Documento Electrónico de Control Administrativo: o documento de controlo que a Orden FOM/2861/2012 exige no transporte público rodoviário de mercadorias. Desde 5 de outubro de 2026 tem de ser digital no transporte interno e na cabotagem dentro de Espanha.
O que a Resolución exige ao ficheiro
Existe antes de sair
O ficheiro gera-se antes de começar o serviço, e o condutor leva-o no telemóvel ou em papel, sempre com o código QR.
Um PDF até 5 MB
Com a data de criação e a da última modificação dentro do próprio ficheiro.
Um QR que leva ao documento
Dentro do PDF, obrigatoriamente; além disso pode também ser apresentado como imagem à parte. Quem o lê descarrega o PDF diretamente, sem iniciar sessão.
As alterações, com o seu motivo
Se algo mudar durante a viagem, o dado novo acrescenta-se com o seu motivo e o anterior fica marcado como já não válido, ou faz-se um ficheiro novo e guarda-se o original.
Conserva-se um ano
O carregador contratual e o transportador efetivo conservam os ficheiros gerados durante um ano.
O artigo 6, casa a casa.
A condição pode ser verificada, por isso aqui está verificada: o que a norma exige e onde se encontra na folha.
Quem responde
- Carregador contratual: nome, NIF e morada. Imprime-se na folha.Casa 1
- Transportador efetivo: nome e NIF. Imprime-se na folha.Casas 6 e 7
O que se move, e por onde
- Origem e destino. Imprime-se na folha.Casas 3 e 4
- Natureza e peso da mercadoria. Imprime-se na folha.Casas 10 a 15
- Data do transporte. Imprime-se na folha.Casas 3 e 21
Com o que se move
- Matrículas do trator e do semirreboque. Imprime-se na folha.Casa 6
- Observações. Imprime-se na folha.Casas 13, 18 e 24
- Autorização de circulação especial. Imprime-se na folha.Casa 18
Confrontado com o modelo de dados a 1 de setembro de 2026. É uma verificação nossa sobre o nosso documento, não uma homologação de ninguém.
Duas formas de criar o seu DeCA grátis.
Dois caminhos para o mesmo documento: a partir da carta de porte que já cria, ou por si só quando não há carta de porte para preparar. Os dois valem para o transporte interno e a cabotagem em Espanha.
A partir da carta de porte
A folha que já cria fica preparada para ser usada como DeCA se contiver os dados do artigo 6 e se cumprirem as condições que a norma exija para o caso.
Cria-se a carta de porte
Remetente, destinatário, local de carga e de entrega, mercadoria, transportador e matrículas. A agenda guarda cada empresa pelo seu NIF para a próxima vez.
WeCMR marca as duas figuras
Se a recolha e a entrega forem em Espanha, a folha indica qual casa é o carregador contratual e qual o transportador efetivo. Se quem contratar for o destinatário ou uma agência que não consta da carta de porte, essa indicação faz-se manualmente. A autorização especial de circulação, se existir, vai na casa 18.
O condutor sai com o QR
O documento guarda-se antes de sair e partilha-se com o condutor: no telemóvel, em papel ou apenas o código QR como imagem.
A inspeção descarrega-o
O QR abre o PDF sem conta nem palavra-passe. Cada alteração durante a viagem fica no mesmo ficheiro e no mesmo endereço, com o seu motivo, e o documento conserva-se um ano.
Só o DeCA
Quando não há carta de porte para preparar: o DeCA cria-se por si só, sem partir de nenhuma folha.
Escolhe-se a figura da empresa
Marca-se se a empresa é o carregador contratual ou o transportador efetivo neste serviço.
Acrescenta-se um ou vários serviços
Cada um com a sua origem, o seu destino e a sua mercadoria.
Emite-se o documento
O documento recebe o seu número, o seu selo eletrónico e o seu PDF com QR, que abre sempre a última versão.
Criar a conta com o e-mail ou com o Google. Sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.
Perguntas frequentes sobre o DeCA.
- Desde quando é obrigatório o DeCA digital?
- Obrigatório em formato digital a partir de 5 de outubro de 2026, para o transporte interno e a cabotagem dentro do Estado espanhol.
- Pode uma carta de porte servir de DeCA?
- A secção oitava da Resolución admite que o DeCA adote o formato de uma carta de porte, de um documento de transporte ADR ou de um documento de identificação de resíduos, desde que contenha todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012.
- Quanto custa criar um DeCA com WeCMR?
- Neste momento, nada. Não há mensalidade, nem limite de documentos, nem compromisso de permanência. O serviço está na fase de testes: é gratuito por tempo indeterminado e está em calibração. Um dia deixará de o ser, e avisaremos antes. Será comunicado por e-mail a todas as contas ativas com pelo menos sete dias de antecedência, com os preços, as modalidades e a data de entrada em vigor. Quem não aceitar as novas condições poderá descarregar os seus documentos e encerrar a conta sem custos, e conservará o acesso apenas de leitura durante o prazo que o aviso indicar, que não será inferior a trinta dias.
O resto das perguntas, com as suas fontes: o documento nacional de cada país, o preço e o que acontece aos seus documentos se der baixa.Ver as perguntas frequentes
De onde vem cada dado.
Revisto a 23 de setembro de 2026.
BOE-A-2026-12784
Resolución de 5 de junio de 2026Obrigação digital desde 5 de outubro de 2026, PDF nativo de até 5 MB, QR com a ligação do documento, descarga direta sem autenticação, conservação mínima de um ano, assinatura eletrónica avançada, no mínimo, quando o DeCA também for usado com finalidade contratual e tiver de ser incluído assinado, e a secção oitava sobre o formato de carta de porte.
BOE
Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de movilidad sostenibleEntrada em vigor a 5 de dezembro de 2025 e disposição transitória oitava: o documento de controlo administrativo do transporte público rodoviário de mercadorias deve ser digital aos dez meses, o que fixa a data de 5 de outubro de 2026.
BOE
Orden FOM/2861/2012Artigo 6: a lista de dados que o documento de controlo deve conter.
Ministerio de Transportes
Preguntas frecuentes DeCAÂmbito da obrigação e papel de SIMPLE.
Comisión Europea
Reglamento (UE) 2020/1056Aplicação plena a 9 de julho de 2027 e a quem obriga, com a respetiva página de aplicação.
Naciones Unidas
Protocolo Adicional al CMRCarta de porte eletrónica: Estados Partes, e o artigo 3 sobre método de assinatura fiável.
BOE
Ley 15/2009Contrato de transporte terrestre: artigos 10 bis, 11 e 15 sobre a carta de porte.
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