Ir para o conteúdo

Controlo na estrada do DeCA: o que pede o inspetor

Num controlo, o inspetor não pergunta se tem uma carta de porte: pede o documento de controlo do serviço que está a realizar, com os seus dados e o seu QR.

Grátis: sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.

Uma guia prática, com a Resolução de 5 de junho de 2026 à frente.

A folha que emite o produtoEsquema da carta de porte com as suas vinte e quatro casas numeradas: remetente e destinatário à esquerda, transportador e transportadores sucessivos à direita, a tabela de mercadorias no centro, o código QR no cabeçalho e as três assinaturas na faixa inferior.123456789161718192122232420101112131415

O que pede o inspetor

O controlo olha para o transporte que está na estrada, não para a documentação geral da empresa.

O DeCA do serviço.
Não um documento qualquer da empresa: o do transporte que está na estrada, com a origem, o destino e a mercadoria.
Os dados do artigo 6.
Carregador contratual, transportador efetivo, datas, matrículas e autorização especial quando aplicável.
O QR.
O QR vai dentro do PDF e abre o documento sem pedir conta. Também pode ser levado como imagem à parte.
As alterações, se as houve.
Cada modificação consta com o seu motivo, e o original conserva-se.

Como mostrá-lo

A Resolução admite o telefone e o papel. O que não admite é não poder mostrar o documento.

No telefone ou em papel.
O condutor decide como o leva, mas tem de o poder mostrar no controlo.
O QR por si só basta.
Se o PDF não estiver à mão, o QR que o condutor leva abre o documento.
Sem autenticação.
A descarga a que o QR leva não pode pedir utilizador e palavra-passe.

O que o inspetor lê também

Um documento que existe não basta se não corresponde ao transporte que está a ser feito.

Que existisse antes do serviço.
Um DeCA criado depois de começar o transporte não explica a viagem já em curso.
Que os dados coincidam.
A matrícula, o condutor e a mercadoria da folha são os que estão no veículo.
Que o QR não leve a uma versão antiga.
A ligação do QR abre sempre a última versão do documento, e o histórico diz o que mudou.

Se algo não bate certo

A maioria dos problemas num controlo resolve-se mostrando o documento correto, não discutindo.

Se o QR não abre.
Mostre o PDF descarregado. Se também não o tem, o controlo pode pedir explicações à empresa.
Se a alteração é de última hora.
Registe-a pela ligação do documento antes de o inspetor perguntar: a alteração fica com o motivo e a hora.
Se não concorda.
Não discuta na estrada. Peça o auto e leia o texto da norma com calma.

O que a Resolución exige ao ficheiro

  • Existe antes de sair

    O ficheiro gera-se antes de começar o serviço, e o condutor leva-o no telemóvel ou em papel, sempre com o código QR.

  • Um PDF até 5 MB

    Com a data de criação e a da última modificação dentro do próprio ficheiro.

  • Um QR que leva ao documento

    Dentro do PDF, obrigatoriamente; além disso pode também ser apresentado como imagem à parte. Quem o lê descarrega o PDF diretamente, sem iniciar sessão.

  • As alterações, com o seu motivo

    Se algo mudar durante a viagem, o dado novo acrescenta-se com o seu motivo e o anterior fica marcado como já não válido, ou faz-se um ficheiro novo e guarda-se o original.

  • Conserva-se um ano

    O carregador contratual e o transportador efetivo conservam os ficheiros gerados durante um ano.

O artigo 6, casa a casa.

A condição pode ser verificada, por isso aqui está verificada: o que a norma exige e onde se encontra na folha.

Quem responde

  • Carregador contratual: nome, NIF e morada. Imprime-se na folha.Casa 1
  • Transportador efetivo: nome e NIF. Imprime-se na folha.Casas 6 e 7

O que se move, e por onde

  • Origem e destino. Imprime-se na folha.Casas 3 e 4
  • Natureza e peso da mercadoria. Imprime-se na folha.Casas 10 a 15
  • Data do transporte. Imprime-se na folha.Casas 3 e 21

Com o que se move

  • Matrículas do trator e do semirreboque. Imprime-se na folha.Casa 6
  • Observações. Imprime-se na folha.Casas 13, 18 e 24
  • Autorização de circulação especial. Imprime-se na folha.Casa 18

Confrontado com o modelo de dados a 1 de setembro de 2026. É uma verificação nossa sobre o nosso documento, não uma homologação de ninguém.

Perguntas sobre o controlo na estrada do DeCA

O que se pergunta ao mostrar o DeCA.

Que documento se mostra num controlo na estrada?
O DeCA do serviço que está a ser realizado, com os dados do artigo 6 e o QR que abre o documento.
Basta o telefone ou é preciso papel?
As duas formas valem. O DeCA pode ser levado no telefone ou em papel, desde que se possa mostrar.
O QR precisa de conta?
Não. O QR leva a uma descarga direta do documento, sem autenticação.
O que acontece se o transporte mudar a meio?
A alteração é acrescentada ao documento com o seu motivo, ou vai num ficheiro novo que conserva o original.
O DeCA substitui a carta de porte?
Pode ser a mesma folha: a carta de porte fica preparada para ser usada como DeCA quando leva os dados do artigo 6. Num transporte internacional, o documento é a carta de porte CMR ou o eCMR.

A secção oitava da Resolución admite que o DeCA adote o formato de uma carta de porte, de um documento de transporte ADR ou de um documento de identificação de resíduos, desde que contenha todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012. O DeCA, em pormenor

Continuar a ler

As outras respostas deste site, cada uma na sua própria página.

De onde vem cada dado.

Revisto a 23 de setembro de 2026.

  • BOE-A-2026-12784

    Resolución de 5 de junio de 2026

    Obrigação digital desde 5 de outubro de 2026, PDF nativo de até 5 MB, QR com a ligação do documento, descarga direta sem autenticação, conservação mínima de um ano, assinatura eletrónica avançada, no mínimo, quando o DeCA também for usado com finalidade contratual e tiver de ser incluído assinado, e a secção oitava sobre o formato de carta de porte.

  • BOE

    Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de movilidad sostenible

    Entrada em vigor a 5 de dezembro de 2025 e disposição transitória oitava: o documento de controlo administrativo do transporte público rodoviário de mercadorias deve ser digital aos dez meses, o que fixa a data de 5 de outubro de 2026.

  • BOE

    Orden FOM/2861/2012

    Artigo 6: a lista de dados que o documento de controlo deve conter.

  • Ministerio de Transportes

    Preguntas frecuentes DeCA

    Âmbito da obrigação e papel de SIMPLE.

  • Comisión Europea

    Reglamento (UE) 2020/1056

    Aplicação plena a 9 de julho de 2027 e a quem obriga, com a respetiva página de aplicação.

  • Naciones Unidas

    Protocolo Adicional al CMR

    Carta de porte eletrónica: Estados Partes, e o artigo 3 sobre método de assinatura fiável.

  • BOE

    Ley 15/2009

    Contrato de transporte terrestre: artigos 10 bis, 11 e 15 sobre a carta de porte.

  • BOE-A-1987-17803

    Ley 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres

    Artigos 141.17 e 143.1.d: a falta da documentação de controlo obrigatória e a coima de 401 a 600 euros.

O seu eCMR, já em digital.

Criar a conta com o e-mail ou com o Google. Sem mensalidade, sem limite de documentos e sem fidelização.