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Perguntas frequentes.

As perguntas que nos fazem realmente, cada uma no seu próprio endereço, com a fonte ao lado: pode ligar-se a uma só.

O idioma não indica o país: esta página está no idioma escolhido e, por isso, não diz o que exige o país em causa, mas sim o que diz a norma de cada país. Cada linha nomeia a disposição e liga-a, para que se possa verificar.

O documento nacional, país a país.

O eCMR serve para o transporte nacional no país em causa?

Catorze países revistos, cada um com as suas condições quanto ao documento (conteúdo, forma ou assinatura), dois em que não o afirmamos e os que ainda não verificámos.

Catorze países, caso a caso.

Revimos as fontes de catorze países: cada linha indica qual disposição a sustenta e liga o que se leu. Nem todas dizem o mesmo: umas não exigem nenhum documento de transporte, outras admitem qualquer documento que contenha os dados que elas próprias enumeram, e alguma acrescenta uma condição de assinatura ou de selagem.

Dois países, e não o afirmamos.

Aqui a norma exige um documento com um conteúdo prescrito, e não encontrámos nenhuma autorização que admita um formato equivalente. O produto não emite o documento nacional de transporte destes dois países. Isso não altera o transporte internacional, que se rege pela Convenção CMR e, entre os Estados Partes que a adotaram, pelo seu Protocolo Adicional.

O que ainda não verificámos.

Ainda não lemos a norma de transporte nacional destes países, por isso não afirmamos nada sobre ela:

  • Hungria
  • Portugal
  • Suíça
  • Dinamarca
  • Albânia
  • Arménia
  • Azerbaijão
  • Bielorrússia
  • Bulgária
  • Estónia
  • Irão
  • Quirguistão
  • Letónia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Montenegro
  • Macedónia do Norte
  • Moldávia
  • Omã
  • Rússia
  • Sérvia
  • Eslovénia
  • Tajiquistão
  • Turquemenistão
  • Ucrânia
  • Usbequistão

O DeCA, pergunta a pergunta.

Desde quando é obrigatório o DeCA digital?

Obrigatório em formato digital a partir de 5 de outubro de 2026, para o transporte interno e a cabotagem dentro do Estado espanhol.

Pode uma carta de porte servir de DeCA?

A secção oitava da Resolución admite que o DeCA adote o formato de uma carta de porte, de um documento de transporte ADR ou de um documento de identificação de resíduos, desde que contenha todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012.

O condutor tem de o levar impresso?

Não. Pode levá-lo no telemóvel ou em papel, mas sempre com o código QR, e o código QR por si só é suficiente.

E num transporte internacional?

O DeCA é do transporte interno e da cabotagem em Espanha. Num transporte internacional, a mesma folha é a carta de porte CMR ou o eCMR, e a WeCMR não lhe acrescenta nada do DeCA.

O preço e o que acontece aos seus documentos.

Quanto custa criar um DeCA com WeCMR?

Neste momento, nada. Não há mensalidade, nem limite de documentos, nem compromisso de permanência. O serviço está na fase de testes: é gratuito por tempo indeterminado e está em calibração. Um dia deixará de o ser, e avisaremos antes. Será comunicado por e-mail a todas as contas ativas com pelo menos sete dias de antecedência, com os preços, as modalidades e a data de entrada em vigor. Quem não aceitar as novas condições poderá descarregar os seus documentos e encerrar a conta sem custos, e conservará o acesso apenas de leitura durante o prazo que o aviso indicar, que não será inferior a trinta dias.

O que acontece aos documentos se der baixa?

E, se algum dia sair, o cancelamento desativa a conta, não a apaga, e os seus documentos continuam lá. Uma carta de porte cuja folha arquivada tenha menos de 366 dias não pode ser apagada, para que nenhuma das partes fique sem a prova do transporte. O QR do documento não pede conta: quem tiver a ligação pode continuar a vê-lo. E o registo de quem assinou o quê conserva-se durante um mínimo de dez anos.

De onde vem cada dado.

Revisto a 23 de setembro de 2026.

  • BOE-A-2026-12784

    Resolución de 5 de junio de 2026

    Obrigação digital desde 5 de outubro de 2026, PDF nativo de até 5 MB, QR com a ligação do documento, descarga direta sem autenticação, conservação mínima de um ano, assinatura eletrónica avançada, no mínimo, quando o DeCA também for usado com finalidade contratual e tiver de ser incluído assinado, e a secção oitava sobre o formato de carta de porte.

  • BOE

    Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de movilidad sostenible

    Entrada em vigor a 5 de dezembro de 2025 e disposição transitória oitava: o documento de controlo administrativo do transporte público rodoviário de mercadorias deve ser digital aos dez meses, o que fixa a data de 5 de outubro de 2026.

  • BOE

    Orden FOM/2861/2012

    Artigo 6: a lista de dados que o documento de controlo deve conter.

  • Ministerio de Transportes

    Preguntas frecuentes DeCA

    Âmbito da obrigação e papel de SIMPLE.

  • Comisión Europea

    Reglamento (UE) 2020/1056

    Aplicação plena a 9 de julho de 2027 e a quem obriga, com a respetiva página de aplicação.

  • Naciones Unidas

    Protocolo Adicional al CMR

    Carta de porte eletrónica: Estados Partes, e o artigo 3 sobre método de assinatura fiável.

  • BOE

    Ley 15/2009

    Contrato de transporte terrestre: artigos 10 bis, 11 e 15 sobre a carta de porte.

O seu eCMR, já em digital.

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